LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO
O fornecedor de bens ou prestador de serviços (UMPTU) é obrigado a possuir o formato eletrónico do livro de reclamações.
A UMPTU deve divulgar nos respetivos sítios na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital.
Caso exista uma reclamação, a UMPTU deve responder à reclamação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da receção da mesma.
- Para aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico deve registar a entidade através da plataforma disponibilizada em: https://registo.livroreclamacoes.pt/
Desde o dia 1 de julho de 2018 que é obrigatório a todas as empresas de bens e prestação de serviço a disponibilização pública do Livro de Reclamações Eletrónico.
2. Todas as lojas online que estejam abrangidas, devem apresentar no seu website a informação da existência do Livro de Reclamações Eletrónico
3. Deverão também disponibilizar um link direto para a página da plataforma do Livro de Reclamações: www.livroreclamacoes.pt.
Este link deverá ser colocado em local visível e de forma destacada no website, contudo, a lei não vem estabelecer obrigações relativamente à forma de divulgação
4. Esclarecimentos e contactos
Para dúvidas relativas ao Livro de Reclamações Online, poderá contactar a Direção-Geral do Consumidor através dos contactos disponibilizados pela entidade.